Estatuto

Estatuto

UNIDADE CONSERVADORA, PELO CAPITALISMO

ESTATUTO

 

CAPÍTULO I

Do Partido, Sede e Tempo de Duração

Art. 1°. A Unidade Conservadora é um partido político, com sede e foro em Aparecida de Goiânia, Goiás, e subsede em Brasília, Distrito Federal, com jurisdição em todo o território brasileiro por tempo indeterminado, sob a orientação do seu Programa e por este Estatuto.

 

Capítulo II

Sigla, Ícone, Número

 

Art. 2°. A sigla adotada pela Unidade Conservadora será UC.

Art. 3°. O ícone escolhido pelo partido é o grito da Liberdade, fazendo alusão à expressão facial de um jovem de cor de pele preta, cujo nome é Francisco, servo de um padre que, apesar das regalias, tinha como meta a LIBERDADE...

Art.4°.O número de identificação do partido é o 66 (sessenta e seis) por simbolizar o amor incondicional, aquele amor que vem da alma e não carnal. É por ele ter a ligação com a família e o equilíbrio.

 

Capítulo III

Do Lema, Cores e do Hino

 

Art. 4°. Em todos os documentos, entre outros adereços, deverão constar o nome e o lema ou o ícone e/ou a sigla e o lema “Pelo Capitalismo”.

Art. 5°. As cores adotadas pela bandeira do partido foram: “Preta e Branca”, e o ícone do grito da liberdade no centro. O preto simboliza a elegância, mistério, secreto, poder... gera emoções fortes, uma cor autoritária. No mundo da moda, ela é considerada elegante e sofisticada. O branco, por representar o início, a vontade de começar algo novo... traz amplitude e honestidade para um ambiente, assim como a sensação de paz, cura, tranquilidade e posição. 

Art.6°. O hino da Unidade Conservadora, pelo Capitalismo, foi baseado no Hino Nacional da Ucrânia, pela história de coragem, bravura, força, e também pela capacidade militar (especialmente da cavalaria), e de autossuficiência dos cossacos, povo nativo das estepes das regiões do sudeste da Europa (Ucrânia e do sul da Rússia), escrito por Edilson Gomes de Sá em 2022, com melodia de...

Capítulo IV

Da Finalidade e Defesa

Art. 7°. O Partido Unidade Conservadora tem por finalidade defender, promover e desenvolver o Modo e o Estilo de Vida do Conservadorismo no Brasil.

 

  • 1°.  Cada órgão de direção ou as Bases de Representações têm autonomia para: organizar palestras, workshops, congressos, entre outras atividades sociais e políticas.
  • 2°. Instigar a essas eventualidades, fazer com que eles(as) participem das oficinas durante as atividades, e oferecer ao público matérias para acompanhar, entre outras coisas.
  • 3°. Como requisito, será indispensável que os dirigentes dos órgãos de direção invistam em ferramentas digitais, podcast de entrevistas, bate-papo e de debates.
  • 4°. Explorar as redes sociais e formar palestrantes para a promoção e o desenvolvimento do conservadorismo no Brasil. 

Paragrafo Único: A realização destes eventos dependerá da localidade, do quantitativo de eleitores conservadores, simpatizantes, diretórios ou bases de representações na região ou em cidades vizinhas.

Art. 8°. O Partido Unidade Conservadora defende:

  • À propriedade privada;
  • Os meios de produção, baseados na lei da oferta e da procura;
  • A obtenção de lucro;
  • A acumulação de riquezas;
  • O livre comércio;
  • A livre concorrência e competição;
  • A liberdade econômica;
  • Redução dos impostos;
  • A igualdade política-jurídica;
  • A manutenção das fronteiras entre os países;
  • A inovação tecnológica;
  • A harmonia entre os poderes.
  • A liberdade de imprensa e de expressão;
  • A manutenção da ordem social e moral;
  • A permanência das intuições que geraram bons frutos ao longo dos anos.
  • A mínima intervenção do estado na economia e nas liberdades individuais;
  • Defesa da família, comunidade local e da igreja, além dos usos, costumes, tradições e convenções.
  • A hierarquia social;
  • A estabilidade e a continuidade das instituições geraram e continuam gerando bons frutos ao longo desses anos.
  • Defesa da família, comunidade local e da igreja, além dos usos, costumes, tradições e convenções.
  • Que a família seja constituída por AMOR, RESPEITO e por FIDELIDADE.
  • Que a figura do representante familiar, do provedor financeiro e os cuidados da casa e dos filhos sejam compartilhados.
  • Que as mudanças e o progresso sejam necessários para manter uma sociedade saudável, mas que essas mudanças DEVEM SER CAUTELOSAS e GRADUAIS.
  • Mais investimentos, menos burocracia de financiamento e de escoamento e de exportação ao agro.
  • Investimento e incentivo à educação pública e particular em oportunizar aos alunos aulas no contra turno, dar bolsas aos alunos(as) em escolas particulares e cursinhos, como incentivo de mérito aos alunos(as) de escolas públicas.
  • Investimento e incentivos parlamentares na construção de CEI, CMEIS e no ensino infantil de escolas públicas municipais, distritais e nas comunidades tradicionais existentes no Brasil.
  • Combate ao assédio físico e moral contra as mulheres; combate à violência física, psicológica, moral e financeira contra as mulheres; com a exploração sexual de crianças e adolescentes.
  • Construção de centros especiais de recuperação com cursos e trabalhos aos menores infratores e aos agressores costumazes de mulheres.
  • Investimento, desburocratização de empréstimos, templos e igrejas.
  • Garantia plena à liberdade religiosa;
  • Proteção e combate aos crimes e às infrações contra a fauna, flora, a caatinga e o cerrado.
  • Reconhecimento das ministrações religiosas, como profissão e direito a receber o jubilado;
  • Investimento e incentivo à construção de laboratórios de exames e outras especialidades, como bucal 24 horas, pública e/ou acessível.
  • Investimento e incentivo na construção de centros de captação, distribuição de água potável e de tratamento de esgoto;
  • Investimento e incentivo na malha asfáltica, na rede de esgoto, canais pluviais, eliminando dores ou futuras dores de cabeça.
  • Investimento, incentivo e valorização da cultura regional e das comunidades tradicionais existentes no Brasil.
  • Separação, independência dos poderes judiciário, legislativo e do executivo;
  • Combate e erradicação à censura, à perseguição e ao ativismo político e ideológico nas instituições públicas jurídicas.

Parágrafo Único. Para que essas ações programáticas saiam do papel e cumpram o que foi prometido, precisamos da sua ajuda, do seu voto de confiança; para nos organizar e estruturar enquanto partido político, dotado de garantias, legitimidade e representatividade política nos Estados, Municípios e no Distrito Federal.

Capítulo V.

Da filiação ao Partido

Art. 9°. Podem filiar-se ao partido Unidade Conservadora todos os brasileiros, maiores de 16 anos, que se familiarizarem com o Programa, com este Estatuto e que estiverem no pleno gozo de seus direitos políticos.

 

  • 1°. O interessado (a) em fazer parte da Unidade Conservadora, pelo Capitalismo, deve entrar no site, optar pelo preenchimento digital ou manuscrito.
  • 2°. Escolhendo a ficha digital, o mesmo(a) deve preencher as lacunas em branco, gerar a ficha em PDF, anexar a assinatura digital, validar e enviar para o e-mail institucional do partido.
  • 3°. Caso o interessado(a) opte pelo formato manuscrito, basta entrar no site, fazer o download, preencher as lacunas em branco, colocar num envelope e enviá-la para a caixa postal do partido.
  • 4°. Recebido o pedido de filiação, o órgão de direção competente tem até 72 (setenta e duas) horas para lançá-la no sistema do TSE e até 24 horas para dar boas-vindas ou não filiado(a).
  • 5°. Da decisão do órgão de direção, caberá recurso ao Diretório competente ou superior, no prazo de até 3 (três) dias do comunicado, para o impugnado(a) apresentar a contrarrazão. Decorrido o prazo de defesa, o órgão de direção competente decidirá, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, deferir ou indeferir o caso.
  • 6º. Deferida a filiação, a mesma será registrada, em seguida, será emitido o comunicado de boas-vindas ao partido Unidade Conservadora, pelo Capitalismo.
  • 7º. A filiação de Vereadores, Prefeitos, Vice, Governadores, Vice, Parlamentares estaduais, federais, de Senadores, Ministros, de Presidente da República e personalidades de projeção nacional poderá ser homologada pelo órgão de direção onde a mesma vota.

 

Parágrafo Único: No caso de mudança de domicílio eleitoral, o filiado, filiada, deverá comunicar ao novo órgão de direção para atualizar sua pessoa como novo membro no prazo de até 5 (cinco) dias.

Capítulo VI

Das causas de Suspensão de filiação

Art. 10°.  São elas as causas:

 

  • Infidelidade partidária;
  • Falsa atribuição de um crime a alguém, ferindo sua honra objetiva.
  • A atribuição de comportamento a alguém, ferindo a honra objetiva da mesma.
  • Ferir a honra subjetiva, moral ou física de alguém, ou seja, ofender, magoar, etc.
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Condenação criminal do filiado, membro e dos dirigentes, transitada e julgado;

Parágrafo Único: Serão aplicadas até três advertências, verbal e escrita, de caráter educativo; sendo a primeira, verbal, para orientação, a segunda e a terceira advertência, escritas, sendo a segunda, para chamar à atenção, e a terceira, suspensão.

 

Capítulo VII

Da suspensão, expulsão e o cancelamento de filiação.

 

Art. 11°. Após a terceira advertência por escrito, será dada a suspensão, conforme sua gravidade.

Art. 12°.  Das causas de expulsão do filiado, filiada e dos parlamentares.

  • Infidelidade partidária;
  • Reiteradas críticas ou acusações levianas ao partido; programa partidário aos colegas e aos seus dirigentes;
  • Comportamento inadequado;
  • Desrespeito e desobediência com os colegas, membros e autoridades das hierarquias;
  • Perturbação grave ao funcionamento normal das atividades do partido ou das relações com os caros colegas de trabalho, ou de filiação.
  • Cometimento de violência doméstica e familiar;
  • Aliciamento, abuso, estupro contra a criança, adolescente e o idoso;
  • Crimes contra o meio ambiente; a fauna, a flora, a caatinga e o Cerrado.
  • Crime contra a pessoa, patrimônio e a administração pública;

Capítulo VIII

Do Cancelamento imediato de filiação

Art. 13°.  Das causas de Cancelamento imediato:

  • Morte;
  • Desligamento compulsório ou voluntário;
  • Expulsão;
  • Sucessivas ou reiteradas faltas, sem apresentar justificação em até 8 (oito) dias após a realização de cada evento.
  • Violência Doméstica e Familiar;
  • Violência contra a mulher, ou em razão de ser mulher;
  • Atos de violência contra a fauna e flora. Cerrado, caatinga de grande repercussão interestadual ou nacional;
  • Nenhuma filiação será cancelada sem o prévio comunicado ao filiado, filiado, dirigente, membros de direção ou parlamentar no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.

Art. 14°.  Para desligar-se do partido, o filiado, filiada, deverá entrar no site, optar pelo preenchimento digital ou manuscrito. Escolhendo a ficha digital, o mesmo(a) deve preencher as lacunas em branco, gerar a ficha em PDF, anexar a assinatura digital, validar e enviar para o – mail institucional do partido.

 

Capítulo IX

Dos direitos e deveres do filiado(a)

 

Art. 15°. São direitos dos filiados e filiadas:

  • Participar das reuniões, convenções partidárias e escolhas dos futuros representantes do povo;
  • Participar, votar e ser votado.
  • Participar da promoção e do desenvolvimento do partido nos Estados, Municípios, Distritos e Subdistritos;
  • Sugerir ou dar dicas sobre diversos assuntos;
  • Interagir com os filiados nas redes sociais, no site ou nos aplicativos de mensagem do partido, opinando, dando o ponto de vista, comunicar irregularidades, reclamar ou fazer denúncias, ou se defender de acusações.
  • Sugerir ou constituir, junto a outros filiados, eventos, como seminários, congressos e reuniões, que promovam e desenvolvam o conservadorismo no Brasil.

Art. 16º. São deveres dos filiado(a):

 

  • Comparecer, quando convocado, para participar de reuniões, eventos e outras atividades partidárias para elucidar fatos em procedimentos disciplinares;
  • Defender, promover e defender o Programa e o Estatuto do Partido;
  • Combater toda e qualquer mudança radical ou violenta;
  • Combater toda e qualquer manifestação de ódio, intolerância, preconceito ou racismo a quem quer que seja;
  • manter conduta ética, pessoal e profissional, compatível com as responsabilidades partidárias.
  • Comunicar ao órgão de direção, o mais rápido possível; caso esteja sendo perseguido(a) ou assediado(a) por colegas, membros ou filados;
  • Promover a circulação do modo e do estilo de vida do conservadorismo;
  • Manter a urbanidade, a ética e o respeito pessoal, profissional e interativo de acordo com as normas e as regras deste estatuto e do código de ética e disciplina.

Parágrafo Único: Estão sujeitos às medidas disciplinares partidárias e ao direito de ampla defesa e do contraditório; os eleitores filiados, os membros e os dirigentes dos órgãos de direção.

Capítulo X

Da Fidelidade Partidária

 

Art. 17.°. É considerado fiel ao partido, todo aquele(a) que:

  • Vestir a camisa do partido;
  • Defender a nossa bandeira;
  • Ganhar um novo eleitor(a), e o filie
  • Falar dos projetos e objetivos do partido com gosto e prazer;
  • Não desistir ou deixar a legenda, não vira as costas,

Capítulo XI

Dos órgãos partidários

 

Art. 18º. São órgãos do partido:

  • De deliberação:
  • De direção:
  • De apoio;
  • Conselhos
  • De Ação e Estratégia política:
  • 1°. São órgãos de deliberação do partido: a CPEM (Comissão de Política, Estratégia e Marketing), as convenções, os órgãos de direção e os Conselhos Fiscais e de Ética e Disciplina.
  • 2°. Dos órgãos de direção provisórios ou efetivos: nacional, estadual, municipais, distritais e das Bases de Representações nas comunidades tradicionais existentes no Brasil.
  • 3°. São órgãos de apoio: O Coletivo Conservador e os Movimentos Sociais e Políticos.
  • 4°. Dos Conselhos Fiscal, Ética e Disciplina.
  • 5°. São órgãos de Ação e Estratégia Política e Social do partido.

 

Capítulo XII

Dos Requisitos e Competência

 

Art. 19°. Para fazer parte das instâncias partidárias, acima descritos, o interessado(a) deve seguir alguns requisitos como:

 

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Ter mais de 18 anos;
  • Ter notável saber jurídico ou acadêmico;
  • Ter reputação ilibada;
  • Estar no gozo dos direitos políticos;
  • Votar e ser votado;

Parágrafo Único: É necessário estar filiado (a) ao partido há pelo menos 180 (cento e oitenta) dias antes da eleição, não há possibilidade de se candidatar sem estar filiado ou filiada.

Capítulo XIII

Dos órgãos de Direção

Art. 20°. A Unidade Conservadora poderá organizar seus órgãos de direção da seguinte forma:

  • Provisório e/ou
  • 1°. O órgão de direção provisório, também conhecido como “Comissão Provisória”, é ou será a forma simples e rápida de constituir um Diretório ou uma Base de Representação numa circunscrição eleitoral ou Zonal.
  • 2°. Esse formato é / será utilizado na zona ou na circunscrição eleitoral em que o Partido está em fase inicial de organização ou em processo de recomposição de seus membros.
  • 3°. O órgão de direção Efetivo é ou serão eleitos pelos filiados e filiadas da Unidade Conservadora e terá(ao) como responsabilidade a condução, promoção e o desenvolvimento do modo e do estilo de vida do Conservadorismo naquela Zona ou circunscrição eleitoral.
  • 4°. A comissão provisória é/ ou será composta por filiados e filiadas locais, distrital ou das Comunidades tradicionais existentes na região, que assumirão o cargo de Presidente, Secretário, Tesoureiro e 1° e 2° suplente.
  • 5°. Sua principal função é criar condições para que a Unidade Conservadora constitua um diretório ou uma Base de Representação naquela zona, circunscrição eleitoral.
  • 6°. O mandato dos dirigentes será de até 180 dias, ou seja, será de acordo com a legislação vigente.
  • 7°. Se, ao final do prazo, essa comissão provisória não tiver constituído o Diretório ou a Base de Representação, a mesma poderá ser ou não prorrogada por igual período inferior. Caso contrário, o registro de qualquer das instâncias partidárias citadas será suspenso.

 

Parágrafo Único: Caso tudo esteja nos conformes, a Comissão Provisória dará lugar ao órgão de direção Efetivo.

Capitulo XIX

Do registro das Comissões Provisórias, Diretórios,

das Bases de Representações e dos movimentos Sociais e Políticos

 

Art. 21°. Para que os órgãos de Direção e as Bases de Representação sejam registrados junto ao respectivo TRE, zonal ou da Circunscrição Eleitoral, a comissão organizadora destas, deve:

  • 1°. Realizar a convenção de criação ou de fundação partidária.
  • 2º. Eleger e empossar os membros da comissão provisória ou efetiva;
  • 3°. Elaborar a ata de constituição, com todos os dados pessoais, título de eleitor, endereço e contato; munidos com as xerocopias e os documentos originais, acompanhado de (o):
  • Exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários, inscritos no registro civil;
  • Certidão do cartório do registro civil da pessoa jurídica a que se refere o § 2º do art. 9° desta resolução.
  • Certidões fornecidas pelos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido político em formação obtido, no estado, o apoio mínimo de eleitores a que se refere o § 1° do art. 7° desta resolução.
  • Requerimento firmado pelo representante do diretório municipal ou da comissão, com firma reconhecida, solicitando o registro do diretório ou da comissão com fundamento no art. 10, §2°, da Lei 9.096/95.
  • Ata de aprovação de criação do diretório municipal;
  • Certidão em breve relato do registro do partido atualizada;
  • Certidão da última alteração do estatuto do partido ou cópia da última alteração estatutária do partido, autenticada pelo próprio cartório ou contador ou advogado (Decreto 83936/79, artigos 2º e 5º, e artigo 14 da Lei 13.874/19)2 e da averbação do ato de aprovação da criação do diretório ou da comissão provisória (conforme disponha este estatuto).
  • Ata de eleição e designação dos membros do diretório ou da comissão provisória (ou das pessoas que ocupam cargos de direção), conforme disponha este estatuto.
  • Comprovante de posse, assinado pelos membros do diretório ou da comissão provisória (ou das pessoas que ocupam cargos de direção), conforme dispuser rigorosamente o estatuto do partido político, contendo: Nome completo; Naturalidade, Profissão, Número do documento de identidade geral - CPF ou funcional, órgão expedidor; Estado civil; Nacionalidade; Endereço; Número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado (L. 9.096/95).
  • Datas de início e término do mandato (ex.: mandato fixo com prazo determinado, conforme dispuser rigorosamente o estatuto do partido político).
  • Lista de Presença (original ou cópia autenticada) ou, alternativamente, declaração firmada pelo representante legal (com firma reconhecida), com a afirmação expressa de que não há lista de presença (Cap. XVIII, itens 34).

Art. 22°. Com as documentações em mãos, sob a orientação da direção competente, a comissão deve levar para a apreciação do juiz eleitoral da circunscrição e aguardar o deferimento ou não da constituição da direção ou da base de representação partidária requerida.

Parágrafo Segundo: No caso de indeferimento, todo o processo de formação e efetivação do órgão de direção e das bases de representações volta à estaca zero, claro, com prazo inferior às outras tentativas.

Capítulo XX

Da Constituição, Composição dos órgãos de direção, das Bases, do Coletivo e dos Movimentos Sociais e Político.

Art. 23°. Como já mencionado no capítulo anterior, a constituição das instâncias partidárias acima dá-se através de eleições, posse e registro do órgão de direção nos TREs e obter destes(s) o deferimento ou não de constituição.

Art. 24º. Compõem os órgãos de direção da Unidade Conservadora.

  • A CCEM (Comissão de Constituição, Estratégia e Marketing),
  • As Convenções
  • Os Diretórios Nacional, Estadual, do Distrito Federal; Municipal, Distrital, e das Bases de Representações nas Comunidades Tradicionais.
  • Os Conselhos Fiscais e de Ética e Disciplina.

Art. 25°. São atribuições da CCEM:

  • Avaliar o cenário político;
  • Propor estratégias de atuação política, promoção e desenvolvimento do conservadorismo;
  • Definir alianças;
  • Avaliar o progresso dos dirigentes dos órgãos de direção;
  • Propor ou sugerir melhorias, ou mudanças;
  • Constituir ou destituir membros, dirigentes, parlamentares e o executivo segundo a legislação eleitoral;
  • Eleger os representantes do partido no legislativo nacional, estadual, municipal, nos Distritos e nas Comunidades tradicionais no Brasil.
  • Deliberar sobre assuntos de sua competência;
  • Acompanhando a execução das ações e atos da Administração;
  • Realizar e participar de reuniões, debates, programas de entrevistas e eventos que outros órgãos promoverem.
  • 1°. A CCEM ou Comissão de Constituição, Estratégia e Marketing, será presidida pela direção e a coordenação dos Diretórios, Bases de Representações pelas comissões provisórias.
  • 2°. Cada membro, efetivo, provisório ou de honra, terá direito a um voto, não havendo voto cumulativo ou procuração.
  • 3°. A CCEM pode(rá) ser realizada com a presença de 1/3 de seus membros, e deliberará para a maioria simples dos presentes, salvo se outras disposições solicitarem um número maior.
  • 4°. O voto poderá ser por aclamação, consenso ou secreto, quando houver divergência.

 

Art. 26°. As convenções reunir-se-ão, ordinariamente ou extraordinariamente, e elas compete:

  • A Escolha das candidatas e candidatos que disputarão as eleições.
  • A Realizar as convenções;
  • O Sortear o número com o qual cada candidato irá concorrer.
  • Solicitar o registro das candidaturas à justiça eleitoral.
  • Deliberar sobre eventuais alianças ou coligações com outros partidos (a fim de disputarem as eleições majoritárias), desde que autorizado pelo órgão de direção nacional.

Parágrafo Único: As convenções partidárias podem ser realizadas presencial, virtualmente ou híbrida.

Art. 27°. Os órgãos de direção Nacional, Estadual, Municipal e as suas Bases de Representação são órgãos decisórios, competindo-lhes dentro de sua circunscrição eleitoral:

  • Organizar, eleger e dar posse aos seus membros;
  • Promover e desenvolver o modo e o estilo de vida do conservadorismo;
  • Acompanhar os trabalhos dos dirigentes dos diretórios, das bases, dos parlamentares e do executivo;
  • Colocar em prática as deliberações, permanecer fiel ao cumprimento do Programa e do Estatuto.
  • Convocar reuniões e as convenções, segundo a legislação eleitoral vigente e os termos desse Estatuto;
  • Fixar em conjunto a data das convenções municipais, estaduais, do Distrito Federal e Nacional, destinadas às eleições dos membros dos Diretórios.
  • Administrar o patrimônio por meio de ações sociais, de aquisições, alienação, arrendamento ou hipotecar bens, após autorização do Diretório Nacional.
  • Quando necessário, a direção nacional pode intervir nos Diretórios e nas Bases de Representações, decidindo sobre a dissolução ou destinação de suas Comissões Executivas, previstas neste Estatuto.
  • Estabelecer normas e diretrizes para a escolha de candidatos e a formação de coligações para as eleições.
  • Organizar a realização de eleições prévias para a escolha de candidatos a cargos eletivos majoritários, sempre que houver mais de um procurador candidato disputando a candidatura pelo partido.
  • Representar o Partido, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por devidamente constituídos;
  • Presidir as reuniões e as convenções do Diretório Nacional;
  • Apreciar as contas do Partido;
  • Manter a disciplina partidária, aplicando as penalidades estatutárias;
  • Intervir nos órgãos de instâncias partidárias, quando

Art. 28°. Os dirigentes de qualquer das instâncias partidárias poderão preencher todo ou em parte o quantitativo dos órgãos de direção, das bases e dos movimentos sociais e políticos existentes, constando obrigatoriamente um presidente, um(a) Secretário(a) Geral, e um Tesoureiro(a); e as Bases de Representação, os Movimentos sociais e políticos, a ‘priori’, devem constar em sua constituição, um Diretor(a), um(a) Coordenador(a) e um(a) Secretário(a) Geral.

Parágrafo Único – Os dirigentes dos órgãos de direção, poderá reunir-se-á, logo após a sua eleição, para eleger, por maioria, as respectivas Bases de Representações e os Movimentos Sociais e Políticos.

Capítulo XXIII

Da composição e Competência dos Presidentes dos órgãos de direção no âmbito de sua circunscrição eleitoral;

Art. 29°. Os órgãos de direção da Unidade Conservadora, serão compostos por:

  • Presidente;
  • Secretário-Geral;
  • Primeiro Secretário:
  • Tesoureiro
  • Designer gráfico e ilustrador(a);
  • Diretor de Marketing e Propaganda;
  • Diretor de Jornalismo;
  • Assessoria Jurídica:
  • Coordenador de Filiação, Ação, Assuntos e Estratégia Política;
  • Porta-Voz e Assistente de Comunicação;
  • Primeiro e segundo Suplente;

Art. 30°. Em todos os órgãos de direção da Unidade Conservadora, poderá optar pelo mesmo quantitativo da composição do Diretório Nacional, composto por 17 (dezessete) membros efetivos, sendo 5 (cinco) auxiliares e 5 (cinco) movimentos divididos entre social e político e um coletivo.

 

Parágrafo Único: Havendo o desligamento em qualquer dos cargos efetivos ou de seus auxiliares, o diretório deverá reunir no prazo de até 72 horas, para a escolha e/ou eleição de um novo membro, obedecendo às regras deste Estatuto, seu Programa Partidário e do seu Código de Ética e disciplina.

Art. 31°. Compete aos Presidentes dos Diretórios, em todas as instâncias partidárias, da Unidade Conservadora.

  • Representar o Partido nas atividades políticas e perante a justiça passivamente, judicial e extrajudicialmente.
  • Convocar e presidir as reuniões do Diretório, das Bases e dos Movimentos. Bem como a CCEM e a Convenção de acordo com a sua circunscrição eleitoral.
  • Admitir e demitir funcionários contratados, após a deliberação da executiva;
  • Eleger a sua Comissão Executiva e seus suplentes;
  • Aprovar a realização de eleições prévias para escolha de candidatos a cargos majoritários, estabelecendo suas normas.
  • Prover o registro dos candidatos do Partido a cargos eletivos perante a Justiça Eleitoral e desenvolver as respectivas campanhas eleitorais.
  • Deliberar sobre as medidas disciplinares a serem aplicadas aos filiados;
  • Apurar e promover a responsabilidade dos Diretórios e Comissões Executivas Municipais;
  • Julgar os recursos interpostos e as decisões dos órgãos das instâncias inferiores;
  • Julgar os recursos e as decisões da Comissão Executiva de acordo com a sua competência.
  • Deliberar, respeitados os princípios programáticos e as deliberações dos órgãos superiores, sobre propostas de alianças político-administrativas ou apoio a candidatos ao Governo Estadual;
  • Designar Comissões Provisórias de outras instâncias partidárias, de acordo com as disposições deste Estatuto.
  • Fixar o Calendário das Convenções de acordo com sua circunscrição eleitoral;
  • Credenciar delegados e fiscais perante o Tribunal Regional Eleitoral e os Juízes Eleitorais do Estado, do Distrito Federal ou Territorial para acompanhar as eleições.

Art. 32º. Compete aos Secretário - Gerais;

  • Administrar e manter os documentos e arquivos do partido;
  • Organizar as convenções partidárias;
  • Redigir as atas das reuniões e assiná-las em conjunto com o Presidente;
  • Substituir o Presidente, na ausência ou impedimento do Vice, e
  • Coordenar as atividades administrativas e dos órgãos de cooperação, assegurando o cumprimento das decisões da Comissão Executiva Nacional e das demais instâncias partidárias.
  • Admitir e dispensar pessoal administrativo;
  • Secretariar as reuniões dos órgãos partidários e redigir suas atas, mantendo sob sua guarda os respectivos livros.
  • Elaborar, divulgar e distribuir o noticiário referente ao Partido.
  • Redigir as atas das reuniões;
  • Substituir o Presidente, em caso de vacância ou impedimento do vice-presidente.

Art. 33°. Compete aos primeiros Secretários;

  • Substituir o Secretário-Geral nos seus impedimentos ou ausências eventuais e cumprir as atribuições que lhes forem por estas delegadas, ou conferidas pela Comissão Executiva Nacional;
  • Redigir e transcrever as Atas das Sessões Secretas;
    Abrir e encerrar o livro de presença, que ficará sob sua guarda.
  • Abrir, numerar, rubricar e encerrar livros destinados aos serviços do partido.
  • Organizar o trabalho de arregimentação partidária, mantendo atualizado o cadastro de filiados do Partido e a jurisprudência eleitoral.
  • Fazer recolher e guardar em boa ordem os projetos e outros de modo a serem apresentados, quando necessário.

Art. 34°. Compete aos Tesoureiros no âmbito da sua Circunscrição Eleitoral.

  • Manter sob sua guarda e responsabilidade dinheiro, valores e bens do partido;
  • Assinar cheques, títulos ou outros documentos que impliquem responsabilidade financeira para o partido, conjuntamente com o presidente ou com quem este indicar;
  • Efetuar pagamentos, depósitos e recebimentos;
  • Manter a escrituração contábil;
  • Apresentar relatórios financeiros mensais e balanço financeiro do exercício;
  • Apresentar as prestações de contas regulares aos tribunais eleitorais.

 Art. 35°. Compete aos Diretores(as) de Jornalismo:

 

  • Elaborar, fazer reportagem do meio político e atualizar as matérias no sítio ‘web’ do partido.
  • Comandar quaisquer meios de comunicação que vierem a contribuir para o crescimento e desenvolvimento de todas as unidades do partido.
  • Manter os meios de comunicação e as redes sociais do partido com notícias e matérias atualizadas

 

Art. 36°. Diretores(as) de Designer Gráfico e ilustrador(a)

 

  • Desenvolver Projetos gráficos de comunicação visual, como panfletos, cartões de visita, atualização do sítio, ‘web’, pôsteres e logotipos.
  • Elaborar Design’ Gráfico ou Digital, e tudo que envolve os ambientes virtuais do órgão de direção, Base e dos Movimentos Partidário;

 

Art. 37°.  Compete aos Diretores(as) de Marketing e Propaganda;

  • Possuir pensamento crítico.
  • Saber gerenciar projetos.
  • Ter habilidades analíticas.
  • Possuir uma abordagem holística.
  • Conhecer as principais ferramentas.
  • Possuir pensamento crítico.
  • Saber gerenciar projetos.
  • Ter habilidades analíticas.

 

Parágrafo Único: Ser capaz de atrair e engajar o público-alvo, nutrindo-o com conteúdo relevante segundo o programa partidário e ajudar a fidelizar aqueles que já conhecem o partido, mas ainda não conosco, ou fazer com que aqueles(a) adeptos ao conservadorismo voltem a defender a manutenção das instituições sociais tradicionais — como a família, a comunidade local e a religião —, além dos usos, costumes, tradições e convenções.

 

Art. 38°. Compete as assessorias jurídicas:

  • Acompanhar as atividades do partido, emitindo parecer sobre a legalidade e a constitucionalidade de seus atos ou não;
  • Coordenar as atividades jurídicas do partido, dos dirigentes e dos membros eleitos.

Art. 39°. Compete as Coordenadorias de Filiação, Ações e Estratégias Políticas;

 

  • Planejamento de reuniões, convenções e assembleias;
  • Acompanhamento das ações de filiações e estratégias pelos dirigentes dos diretórios nos Municípios, Estados e no Distrito Federal;
  • Acompanhamento das ações dos movimentos sociais da Unidade Conservadora, pelo capitalismo.
  • Planejamento de reuniões, convenções e assembleias;
  • Acompanhamento das ações de filiações e estratégias pelos dirigentes dos diretórios nos Municípios, Estados e no Distrito Federal;
  • Acompanhamento das ações dos movimentos sociais da Unidade Conservadora, pelo capitalismo

Parágrafo Único: Os (as) coordenadores(as) de Filiação, Ações e Estratégias Políticas auxiliam os dirigentes dos diretórios a ter práticas pedagógicas mais eficientes, fazendo com que as coordenarias de ações, estratégias políticas de outras instâncias partidárias, aprendam com mais agilidade e precisão a captar novos eleitores filiados e filiadas ao partido.

Art. 40°. Compete também aos Coordenadores de Filiação, Ação e Estratégias Políticas de todas as instâncias partidárias inspirar o grupo e colocar em práticas as ações políticas propostas e outras habilidades necessárias, como ter:

  • Bom relacionamento interpessoal.
  • Boa comunicação.
  • Respeito ao código de ética e às diferenças.
  • Criatividade;
  • Planejamento de reuniões sobre filiação, desfiliação e captação de novos eleitores;
  • Acompanhamento das ações de captação de filiação estrategicamente desenvolvidas pelos colegas e pelos representantes das comunidades ribeirinhas, dos povoados, quilombolas e dos indígenas.
  • Acompanhamento dos porquês das desfiliações e traçar novas metas de estancar e aumentar a comunidade eleitoral do parido.

Art. 41.º. Compete ao 1° e o 2° Suplente.

  • Comparecer às Plenárias com prévio conhecimento da pauta da reunião precedente;
  • Justificar por escrito suas faltas, as reuniões e outros eventos;
  • Registrar, mediante assinatura em livro próprio, sua presença nas reuniões.
  • Solicitar ao Presidente a inclusão, na agenda dos trabalhos, dos assuntos que deseja discutir.
  • Propor a realização de reuniões extraordinárias;
  • Apresentar, em nome da Comissão Temática, voto, parecer, proposta ou recomendação por ela defendida;
  • Propor alterações no Regimento Interno;
  • Eleger os candidatos e candidatar-se aos cargos dos órgãos do partido;
  • Requisitar à Secretaria-Executiva e solicitar aos demais membros do partido as informações necessárias para o desempenho de suas atribuições.
  • Fornecer à Secretaria-Executiva os dados e informações a que tenha acesso ou que se situem na área de sua competência, quando julgar importantes para o trabalho do Conselho, ou quando solicitados pelos demais membros.

Art. 42°. Os mandatos dos membros eleitos em todas as instâncias partidárias, acima serão de até 4 (quatro) anos, prorrogáveis por igual período ou mais.

Capítulo XXIV

Das Composições e das Competências dos dirigentes e dos conselhos no âmbito da circunscrição eleitoral em cada Distrito, Subdistrito e nas Bases de Representações.

 

Art. 43°. Fazem parte do quadro de dirigentes e conselheiros em cada Distritos, Subdistritos e as Bases de Representações os (as):

  • Diretores(as);
  • Coordenadores(as);
  • As Secretárias;
  • E o 1° e 2º Suplente;

Parágrafo Único: O mandato dos dirigentes e dos conselheiros nos Distritos, Subdistritos e nas Bases de Representações poderá ser de até 4 anos, prorrogável por igual período ou mais.

Capitulo XXV

Das Competências e do tempo de duração dos Conselhos Fiscais, Políticos e de Ética e Disciplina em todas as instâncias partidárias do partido.

Art. 44°. Compete ao Conselho Fiscal:

  • Examinar e aprovar os balancetes da Unidade Conservadora, pelo Capitalismo;
  • Emitir parecer sobre o balanço anual da Entidade, bem como sobre as contas e os demais aspectos econômico-financeiros dos atos da Executiva;
  • Fiscalizar os atos financeiros dos órgãos de direção emitir parecer sobre os balancetes e prestações de contas do Partido;
  • Examinar, a qualquer época, os livros e documentos da Entidade;
  • Lavrar em livros de atas e pareceres o resultado dos exames procedidos.
  • Apresentar, ao Conselho Deliberativo, pareceres sobre os negócios e as operações sociais do exercício, tomando por base o balanço, o inventário e as contas da Diretoria Executiva.
  • Acusar as irregularidades verificadas, sugerindo medidas saneadoras.

Art. 45°. O conselho político é um órgão deliberativo e consultivo, cuja função é: 

  • Propor diretrizes de políticas públicas e fiscalização, controlar e deliberar sobre tais políticas e desenvolver ações em parceria com a CCEM ou Comissão de Constituição, Estratégia e Marketing, cujas atribuições foram descritas nos artigos 21 e 22 deste estatuto e também.

Art. 46°. Compete ao Conselho Político.

  • Avaliar, discutir, aprimorar, programar e traçar metas de atuação parlamentar.
  • Discutir e apresentar as prioridades políticas e projetos a serem levados às Plenárias Regionais, do Distrito Federal, Municipais e aos líderes nas Assembleias, Congresso, Senado e aos líderes dos movimentos sociais e políticos do partido.
  • Criar, modificar, dissolver, discutir, avaliar e deliberar sobre as Regionais do Mandato e suas respectivas composições;
  • Discutir e encaminhar propostas e compromissos assumidos pelo mandato;
  • Elaborar, apreciar, encaminhar e acompanhar projetos de geração de trabalho e renda, qualificação profissional, desenvolvimento do agronegócio, políticas públicas e outros;
  • Avaliar o desempenho do mandato e de seus assessores parlamentares, bem como propor alterações;
  • Analisar a situação política, social e econômica das regionais do mandato;
  • Avaliar a atuação do assessor, sugerir e propor à coordenação a tomar as decisões necessárias, conforme estabelecido por este estatuto.
  • 1°. A função destes conselheiros é analisar, julgar e decidir sobre assuntos ligados a determinada estratégia e marketing de políticas de promoção e desenvolvimento do modo e do estilo de vida do conservadorismo e de política em todas as instâncias partidárias do partido.

Parágrafo Único: O tempo de duração do mandato destes Conselhos é de até 4 anos, prorrogável por igual período ou mais.

Capitulo XXVI

Do conselho de Ética e Disciplina e suas Competências

Art. 47°. É prerrogativa deste conselho apurar todas e quaisquer infrações e crimes à pessoa, à honra e ao patrimônio do partido ou que coloquem o nome deste partido em descrédito. Serão aplicadas as penalidades cabíveis, assegurado o amplo direito de defesa e o contraditório dos Membros, Dirigentes, Eleitores e dos Parlamentares da Unidade Conservadora pelo Capital.

Art. 48°. Estão sujeitos às medidas disciplinares e à ética, quando houver:

  • Desobediência aos interesses do partido;
  • Desrespeito e infidelidade ao partido;
  • Prática de atos contra a democracia e o Estado de direitos;
  • Improbidade administrativa;
  • Atividades contrárias a este Estatuto e ao seu Programa Partidário;
  • Prática de atividades preconceituosas e racistas;
    Intolerância e falta de educação e respeito para com todos;
  • Fazer campanha eleitoral para candidatos ou partidos adversários sem haver autorização:
  • Desacato e desobediência às autoridades partidárias ou às ordens superiores;
  • Discurso ou fala de ódio, preconceituosa, racista e violência que tenha repercussão interestadual, nacional ou internacional que venha desmerecer, ou rebaixar esse partido, seus membros e os eleitores filiado

Capítulo XXVII

Das Comissões Provisórias

Art. 49°. Sua principal função é criar as condições para que a Unidade Conservadora, pelo Capitalismo, constitua uma direção naquela circunscrição eleitoral ou zonal. O mandato dos dirigentes da Comissão Provisória será de 180 dias, prorrogável ou não por igual período, ou mais.

Parágrafo Único: Caso ao final do mandato, não tenha sido eleito um Diretório ou uma Base, poderá ser prorrogado por igual período ou mais ou a Executiva Estadual nomeará uma nova Comissão Provisória, que será composta por outras pessoas.

 

Capítulo XXVIII

Dos órgãos de Ação, Assuntos Sociais e Político

 

Art. 50°. Fazem parte o (a):

  • UJC – União de Jovens Conservadores;
  • MCC – Mulheres Conservadoras Cristãs;
  • MIA – Melhor Idade em Ação.
  • CRIQ – Comunidade Ribeirinha, Indígena e Quilombola.
  • Coletivo Conservador.

Art. 51°. A UJC – União de Jovens Conservadores

  • 1º. É um movimento social e político que defende, promove e desenvolve o modo e o estilo de vida do conservadorismo entre pré-adolescentes e adolescentes no Brasil.
  • 2°. O movimento tem como objetivo fazer com que os jovens participem diretamente das decisões políticas, com o objetivo de garantir transformações de cunho estrutural na sociedade em que estão inseridos.

 

  • 3°. O Movimento poderá promover encontros, reuniões, palestras, workshop e seminários sobre o conservadorismo e as instituições tradicionais sociais e políticas.

Parágrafo Único: O mandato desse órgão de direção é de até 2 (dois) anos, prorrogável por igual período ou mais.

 

Art. 52°. A MCC – Mulheres Conservadoras Cristãs

 

  • 1º. É um movimento reivindicatório, que foca suas ações na exigência de questões de cunho imediato e de curto prazo. Sempre que necessário, lançará mão da pressão pública para forçar as instituições a modificar dispositivos e instrumentos legais, buscando favorecer seus objetivos.
  • 2º. Este Movimento poderá promover encontros, reuniões, palestras, workshop e seminários sobre o conservadorismo e as instituições tradicionais sociais e políticas.
  • 3º. O mandato desse órgão de direção é de até 2 (dois) anos, prorrogável por igual período ou mais.

 

Parágrafo Único: Para se candidatar, é preciso que o pré-candidato /candidata seja filiado (a) há pelo menos 6 meses, ou ser membro do órgão de direção competente há pelo menos 6 meses; e o formato das eleições e da posse será semelhante ou igual ao dos órgãos e direção da Unidade Conservadora, pelo Capitalismo.

 

Art. 53°. O CRIQ – Comunidade Ribeirinha, Indígena e Quilombola

  • 1º. As comunidades são reivindicatórias que não medirão esforços e ações para solicitar, reivindicar e cobrar questões de cunho imediato e de curto prazo. Lançara mão da pressão pública para forçar instituições a modificar dispositivos e instrumentos legais, buscando favorecer seus objetivos.
  • 2º. O mandato desse órgão de direção é de até 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.
  • 3º. Para se candidatar, é preciso que o pré-candidato/candidato (a) seja filiado (a) há pelo menos 6 meses, ou ser membro do órgão de direção competente há pelo menos 6 meses; e o formato das eleições e da posse será semelhante ou igual ao dos órgãos e direção da Unidade Conservadora, pelo Capitalismo.
  • 3°. Este Movimento poderá promover encontros, reuniões, palestras, workshop e seminários sobre o conservadorismo e as instituições tradicionais sociais e políticas.
  • 5º. O mandato dos dirigentes desse órgão de direção, é de até 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.

 

Parágrafo Único: Apesar de as demais comunidades tradicionais não estarem descritas acima, as comunidades não citadas acima poderão constituir uma Base de Representação em sua comunidade.

Capítulo XXIX

Das Composições e Competências dos órgãos de Ações, Assuntos Sociais e Políticos

Art. 54°. Das composições e das competências dos órgãos de Ações, Assuntos Sociais e Políticos em todos os órgãos de direção da Unidade Conservadora.

Art. 55°. Das composições:

  • Diretores(as);
  • Coordenadores(as);
  • Secretárias Assistentes;
  • 1° e 2° Conselheiros:

Art. 56º. Compete aos dirigentes:

  • Planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades de movimento;
  • Gerenciar o orçamento da escola ou faculdade, planejando e executando a aplicação dos recursos financeiros.
  • Promover a formação e atualização dos membros, simpatizantes do grupo;
  • Zelar pela manutenção e conservação das instalações físicas, equipamentos e materiais didáticos;
  • Estimular a participação da comunidade conservadora nas decisões e ações do grupo;
  • Garantir que as normas e os regulamentos sejam cumpridos;
  • Gerenciar a equipe de produção, estratégica e marketing;
  • Estabelecer as metas a serem alcançadas, e
  • Garantir que o ambiente seja seguro e acolhedor.

Art. 57º. Compete aos Coordenadores (as)

  • Acompanhar o desempenho do grupo;
  • Orientar os organizadores em suas escolhas e direção.
  • Planejar, coordenar e supervisionar as atividades dos eventos;
  • Acompanhar o desempenho dos membros, orientando e auxiliando-os na definição de estratégias pedagógicas.
  • Estimular a formação e atualização dos palestrantes;
  • Zelar pela manutenção e conservação das instalações físicas, equipamentos e materiais didáticos;
  • Promover ações que incentivem a participação dos membros eleitores e a integração entre eles e o órgão de direção do partido.
  • Apoiar os organizadores na elaboração de planos de cursos, palestras, workshop, congressos e outras eventualidades;

Parágrafo Único: O coordenador (a) é responsável por garantir que o processo organizacional seja eficiente e eficaz. Também será responsável por gerenciar e coordenar cursos, palestras, workshops, congressos...

Art. 58. Compete a Secretária Assistente:

  • Realizar tarefas administrativas, como atender chamadas, gerenciar correspondências, organizar arquivos e documentos.

Art. 59°. O Circuito Conservador é uma rede de coletivo social e político de apoio ao Partido cuja finalidade é:

  • Defender, promover e desenvolver o Modo e o Estilo de Vida do Conservadorismo no Brasil, por meio de:
  • Realizar eventos, encontros, reuniões e confraternizações.
  • Seminários, palestras e workshops sobre temas e assuntos sociais e políticos voltados à difusão e impulsionamento do modo e do estilo de vida do conservadorismo nos estados, cidades, distritos, subdistritos e nas comunidades tradicionais no Brasil.
  • Promover e ministrar cursos livres sobre oratória e dinâmica, políticas, família, religião, fé, a cultura, os costumes, linguagens e as histórias populares, a história local e outras artes visuais, voltadas para a promoção e o desenvolvimento de aquilo que foi e ainda continua sendo bom do conservadorismo no Brasil e no mundo.

Art. 60°. O coletivo e os movimentos poderão promover encontros, reuniões, palestras, workshop e seminários, defendendo, promovendo e desenvolvendo o Modo e o Estilo de Vida do conservadorismo no Brasil.

Parágrafo Único: O mandato do coletivo e dos movimentos de direção é de até 2 (dois) anos, prorrogável por igual período ou mais.

Art. 61°. Da Competência do 1° e 2° Conselheiro

  • Acompanhar o trabalho feito pela Diretoria e apoiar e orientar as ações propostas ou para impedir que sejam executadas.
  • Acompanhar como as estratégias do órgão ou do movimento estão sendo aplicadas e oferecer orientação nesse sentido.
  • Avaliar a performance do Diretor(a), Coordenador(a) ou do Presidente do partido;
  • Participar do processo de escolha de um novo diretor(a), coordenador(a) ou do presidente, caso haja necessidade de uma substituição nesse cargo.
  • Monitorar o orçamento anual da empresa e deliberar sobre possíveis investimentos futuros ou políticas de redução de despesas.
  • Sugerir possíveis movimentos estratégicos que podem ser tomados a partir de oportunidades ou tendências do cenário social e político.

Capítulo XXX

Das Intervenção Partidárias

Art. 62°. O órgão de direção competente do Partido, intervira nas Instâncias Partidárias, sempre que fizer necessário para:

  • Receber e averiguar reclamações de terceiros;
  • Garantir a disciplina e a harmonia;
  • Manter o decoro partidário;
  • Cuidar das finanças, contabilidade;
  • Prestações de contas;
  • Informar ao Presidente competente e ao CCEM quaisquer irregularidades ou fraudes praticadas pelos responsáveis pela instancia partidária das quais venha a ter conhecimento;
    apresentar ao Presidente competente e ao CCEM relatório mensal de suas atividades;
  • Ampliar a ação política do partido, objetivando a melhor organização, funcionalidade e representatividade.
  • Garantir o desempenho político, eleitoral e partidário;
  • Impedir acordo ou parceria contrária às decisões dos grupos, ou dos superiores;
  • Acompanhar e colocar em ordem as instâncias partidárias em conflitos;
    Sustar todo e qualquer ato da Diretoria da intervinda que importe obstar à ação de normalidade dos negócios e a cessação de qualquer abuso do poder econômico.
  • Ao Interventor é assegurado, quando necessário, livre acesso, a todos os livros, papéis e documentos do órgão partidário em intervenção, bem como ao conhecimento dos bens e valores desta, inclusive os em poder de terceiros.

 

  • 1°. A intervenção poderá ser decretada pela maioria simples da instancia superior competente, constando os nomes da comissão interventora e o prazo de sua duração ou prorrogação. Caso seja necessário;
  • 2°. A instancia partidária em intervenção, será intimado para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, apresentar defesa por escrito e, oralmente, para o exercício de defesa e ampla defesa e do contraditório.
  • 3°. Decorrido o prazo, o órgão de direção, convocara no prazo de 72 (setenta e duas), uma comissão extraordinária para decidir e dar o veredito final.
  • 4°. Julgado culpada, toda a instancia partidária, será dissolvida;

Se da decisão houver ou não recurso, esta tem prazo de até 5 (cinco) dias, para apresentar defesa.

Parágrafo Único. As instâncias partidárias que violar, caluniar ou prevaricar com relação a aplicação aos princípios e os valores programáticos do Programa Partidário e deste Estatuto, será passível de dissolução, que será aplicada imediatamente pelo Instância Partidária competente.

Capítulo XXXI

Do patrimônio, das finanças e da contabilidade

 

Art. 63°. Constituem patrimônio do Partido todo e qualquer bem móvel e imóveis adquiridos ou que for; valores provenientes de doações ou contribuições, as contribuições obrigatórias, bem como: os valores de eventos, lucro e juros obtidos de aplicações bancárias.

Parágrafo Único: As contribuições obrigatórias, serão atribuídas apenas aos parlamentares Municipais, Estaduais, Federais e aos Senadores.

Art. 64°. Constitui receitas financeiras do Partido:

  • Os recursos arrecadados provenientes das contribuições dos parlamentares;
  • As contribuições voluntárias de filiados e simpatizantes do partido;
  • Os eventos e as campanhas de arrecadações financeiras realizadas pelas instâncias partidárias.
  • A venda de publicações e materiais promocionais;
  • Ganhos provenientes das redes sociais, aplicativos remunerados e das programações de entrevistas, debate e conversas livres.
  • Outras contribuições, não vedadas em lei. Como doações em espécie, bens, serviços ou trabalho em dinheiro, de pessoas físicas ou jurídicas.
  • 1°. Os deputados federais e os senadores, contribuirão de forma mensal ao Diretório Nacional do Partido, com 5% (cinco por cento) dos seus subsídios, através de envios em que o doador(a) possa ser identificado(a).

Paragrafo Único: Todos os valores provenientes as contribuições e doações a nível nacional, fica sob os cuidados da direção nacional.

  • 2°. Os Deputados Estaduais, contribuirão de forma mensal aos Diretórios Estaduais com a quantia de 5% (cinco por cento) dos seus subsídios, através de envios em que o doador(a) possa ser identificado(a).
  • 3°. Os valores provenientes das contribuições e das doações a nível estaduais, fica sob os cuidados das direções estaduais.

Parágrafo Único: 1% (um por cento) destas arrecadações, deverá ser encaminhado para a direção nacional.

  • 4°. Os Vereadores contribuirão de forma mensal aos Diretórios Municipais com quantia mensal de 3 % (três por cento) dos seus subsídios, através de envios em que o doador(a) possa ser identificado(a).
  • 5°. Em caso de inadimplências ou o não cumprimento das obrigações pecuniárias, estarão sujeitos às seguintes sanções:
  • Não poderá ser indicado candidato a qualquer cargo eletivo;
  • A proibição, poderá ser acompanhada com suspensão, se for o caso, do exercício de qualquer função nos órgãos partidários;
  • Poderá ser desligado automaticamente, independente de prévia notificação, após 6 (seis) meses de atraso.
  • 6°. Para que os efeitos das sanções previstas acima não aconteçam e os seus efeitos não sejam aplicados, as contribuições deverão estar em dia, assim como os débitos negociados antes de serem apreciadas pelo conselho fiscal do competente.

Art. 64°. Em caso de dissolução do Partido, a destinação do seu patrimônio deverá observar os termos deste estatuto.

Parágrafo único: Caso isso aconteça, a direção nacional editará um ato normativo específico que disporá sobre o desfazimento do patrimônio do Partido no Diário Oficial da União.

  • 1°. Outras doações, de quaisquer espécies, devem ser lançadas na contabilidade do Partido, detalhando seus valores e as fontes.
  • 2°. É vedado ao Partido receber, sob qualquer forma ou pretexto, doações ou contribuição, inclusive por meio de publicidade de qualquer entidade, governos estrangeiros, autoridade ou órgãos públicos (ressalvado somente o Fundo Partidário), autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista, fundações, órgãos e entidades governamentais, de classe ou sindicais.

Parágrafo Único: Os Diretórios das instâncias partidárias terão autonomia para arrecadar e aplicar os recursos financeiros no âmbito de sua competência, desde que sejam aplicados segundo os objetivos estatutários e partidários.

Capitulo XXXI

Da Fusão e Incorporação e da Extinção do Partido.

Art. 65°. Por deliberação de 2/3 (dois terços) da Convenção Nacional, a Unidade Conservadora, pelo Capitalismo, não se fundirá ou encorpará a nenhum outro partido político, ainda que esta agremiação partidária tenha o Programa e o Estatuto, semelhantes aos destes partidos.

Parágrafo Único: O apoio de fundação que demos foi para que “A Unidade Conservadora, pelo Capitalismo”, seja autônoma e fiel ao seu Programa Partidário, ao seu Estatuto e aos seus eleitores(as) e seus fundadores.

  • 1°. A Unidade Conservadora, pelo Capitalismo, será extinta por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros da Convenção Nacional, convocados pelo Conselho Nacional para esse fim, e que, após as providências legais de extinção, enviará o cancelamento de seu registro ao Tribunal Superior Eleitoral.

Parágrafo Único: Em caso de dissolução ou extinção do Partido, o seu patrimônio será destinado a entidades sem fins sociais e culturais, conforme deliberação da Convenção Nacional que apreciar a extinção do Partido.

Capitulo XXII

Da prestação de Contas

Art. 66°. As prestações de contas poderão acontecer a qualquer tempo e hora, independente de ano eleitoral ou não, desde que comunicadas à instância solicitada com antecedência e obediência aos prazos.

  • 1°. O pedido para obter autorização ao órgão competente é até 24 (vinte e quatro horas), prorrogado por igual período uma única vez.
  • 2°. Deferido o pedido, a instância solicitada tem até 72 (setenta e duas) horas para enviar toda a contabilidade.
  • 3°. Caso a contabilidade encontre erros, o órgão partidário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, deve apresentar a sua defesa.
  • 4°. Provada a lisura da sua gestão, o mesmo será arquivado, e o causador(a) do presente suspeito deverá, dentro de até 24 (vinte e quatro) horas, prestar esclarecimento sobre a possibilidade de suspensão de 3 a 6 meses, ou a cessão de suas atividades partidárias.
  • 5°. Fazendo saber que, para haver uma investigação ou a contabilidade em qualquer das instâncias partidárias, as suspeitas e as provas devem ser irrefutáveis, podendo o opositor(a) responder pelos seus atos judicialmente e partidariamente.  

 

Capitulo XXXIII

Da Reforma do Estatuto e do Programa Partidário.

 

Art. 67°. Este estatuto e seu programa partidário poderão ser reformados por Convenção Nacional com a presença de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos membros da executiva nacional e 2/3 dos membros fundadores deste partido.

 

Parágrafo Único: Não poderá ser alterado ou suprimido, sobre qualquer hipótese, o modo e o estilo de vida do conservadorismo no Brasil, é considerado cláusula pétrea por ser o fator determinante para a criação da Unidade Conservadora, pelo Capitalismo

 

Capítulo XXXIV

Das Obrigações e Responsabilidades.

 

Art. 68°. Para constituir um órgão de direção, exceto as bases de representações, será obrigado a ter seu próprio CNPJ.

 

  • 1°. Nenhuma das instâncias partidárias arcará com qualquer transação financeira efetuada em seu nome ou com seu CNPJ sem a expressa autorização do Presidente e do Tesoureiro do respectivo Diretório.
  • 2°. Nenhum filiado ou filada responderá subsidiariamente por quaisquer obrigações contraídas em nome do Partido; porém, poderão ser responsabilizados juridicamente por causar danos ao patrimônio partidário ou por causar outros prejuízos à pessoa, físicas e jurídicas, ao Partido.

Art. 67°. Constitui falta grave ou gravíssima quem utilizar o nome do partido, o CNPJ em qualquer das instâncias partidárias sem a devida autorização expressa da direção, sob a aplicação de sanções disciplinares ou o acionamento judicial.

Parágrafo Único: Os órgãos de direção e as bases de representações que não cumprirem as suas obrigações partidárias e eleitorais terão os repasses do fundo partidário e qualquer outro, bloqueados e suspensos, até que as irregularidades sejam corrigidas

Capitulo XXXV

Das Disposições Complementares e Finais

 

Art. 69°. O partido Unidade Conservadora será relutante em sua luta pela defesa, promoção e no desenvolvimento do modo e do estilo de vida do conservadorismo no Brasil, através da:

  • Constituição das instâncias partidárias em todas cidades, distritos, subdistritos e nas comunidades tradicionais existentes no Brasil;
  • Realização de eventos, como:
  • Palestras, Cursos;
  • Treinamento, workshop;
  • Oficinas, encontro;
  • Simpósio, Semanários;
  • Congresso
  • Feira, exposição;
  • Vernissage, festiva e Show;
  • Promover de cursos de oratória e dinâmica para formação de lideranças políticas e de e aperfeiçoamento em todos os níveis administrativos do Partido;
  • Manutenção do Circuito Conservador e dos Movimentos Sociais e Políticos destinados à educação política
  • Organização e manutenção de centros de artes e da cultura como forma de passa-las de geração em geração;
  • Publicação, edição de boletins, jornais e outras publicações desta agremiação e de suas instâncias partidárias;

Art. 70°. Nos casos de alteração estatutária, a Comissão Executiva Nacional deverá baixar instruções, com prazos e condições, para adaptação das novas determinações estatutárias.

  • 1°. Na hipótese de dissolução do partido, o seu patrimônio será aplicado segundo as normas e as diretrizes definidas por este estatuto.
  • 2°. Os valores oriundos do Fundo Partidário, que porventura estejam disponíveis, devem ser devolvidos segundo disponha a lei dos Partidos Políticos (art.40, §1o), bem como os bens e os ativos adquiridos pelos órgãos do partido extinto com recursos do Fundo Partidário.

Parágrafo Único: A Convenção Nacional e a CCEM são órgãos superiores e distintos da administração partidária e, juntos têm a competência para emendar e alterar estatutária, nos casos de adaptação por força de lei, ou para adequação de grafia e de concordância.

Aparecida de Goiânia – Goiás, 04 de janeiro de 2024

 

 

 

 

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Edilson Gomes de Sá

PRESIDENTE DA UNIDADE CONSERVADORA

 

 

 

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Cleyse Santos de Oliveira

SECRETÁRIA GERAL NACIONAL DA UNIDADE CONSERVADORA

 

 

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CARLOS RAMIRO (OAB/GO nº 00.000)